KID'SMista
Processo 800.205.740
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de nascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, goma de mascar com recheio líquido, pastilhas, goma de mascar se açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta, cobertura em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pão de mel, panetones, bolos, biscoitos salgados e doces, biscoitos recheados, grisini, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, farinhas e massas para polenta, molhos, condimentos, massas alimentícias, pós para preparar pudins, molho de tomate, maioneses, doces.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2512 | 26/02/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2495 | 30/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovar o uso da marca ? KID'S?, conforme depositada, isto é, na apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 30. |
| 2446 | 21/11/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório de Diretoria de Marcas. |
| 2407 | 21/02/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2383 | 06/09/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não apresentam a marca com a configuração visual ora registrada. |
Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512