KUBONominativa
Processo 800.213.688
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MYLNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Sergio Salvador Fumo
Dados do processo
Depósito
30/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2013 a 30/10/2014
com multa até 30/04/2015
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2404 | 31/01/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017. |
| 2404 | 31/01/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 30/04/2015. |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2108 | — | 690 | APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS REFERENTES AOS CÓDIGOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET(SP) 042789, DE 18/10/2000. |
| 1868 | — | 565 | CED. UNILAC IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA |
Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404