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MAISANominativa

Processo 800.223.594

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

laticínios, queijos, iogurte, leite, creme de leite, manteiga, margarina.

Titular
  • AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
263506/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, haja vista a anulação do ato de indeferimento da petição de anotação de transferência, publicado na RPI 2619, de 16/03/2021.
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834