DIALMista
Processo 800.223.730
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojan/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE DIAL CORP · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
04/01/2003
há 23 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1983
Vigência até
04/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2032 a 04/01/2033
com multa até 04/07/2033
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2717 | 31/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2513 | 06/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717