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INJECTNominativa

Processo 800.231.414

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1980
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 17Borracha e plásticos

MATERIAL PLÁSTICO SINTÉTICO, BORRACHA.;

Titular
  • INJECT INDUSTRIA DE INJETADOS LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
21/08/1980
há 46 anos e 1 mês
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2019 a 06/03/2020
com multa até 06/09/2020
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223215/10/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618