ST. JUDE MEDICALNominativa
Processo 800.236.904
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 10Equipamento médico
produtos referentes à proteção vascular e cardiovascular humana, incluindo próteses de válvulas cardíacas, tecidos para transplantes vasculares, introdutores para hemostasia, cateteres e dispositivos de fechamento vascular.
Titular
- ST JUDE MEDICAL INC. · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Dados do processo
Depósito
28/09/2002
há 24 anos
Concessão
28/09/1982
Vigência até
28/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2031 a 28/09/2032
com multa até 28/03/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2518 | 09/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2328 | 18/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1810 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691