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JMCMista

Processo 800.247.833

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • KABUSHIKI KAISHA MORITA SEISAKUSHO · JP
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/01/1993
há 33 anos e 8 meses
Concessão
11/01/1983
Vigência até
11/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/01/2032 a 11/01/2033
com multa até 11/07/2033
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1840795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
1840990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716