GERIAVITENominativa
Processo 800.258.193
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidojan/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produtos farmacêuticos indicado como medicação geriátrica.
Titular
- ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
04/01/2003
há 23 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1983
Vigência até
04/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2022 a 04/01/2023
com multa até 04/07/2023
Última publicação
revista 2358
publicada em 15/03/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2358 | 15/03/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2347 | 29/12/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2286 | 29/10/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Dados atualizados até 15/03/2016 · revista nº 2358