SANTA HELENANominativa
Processo 800.264.150
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
doces, confeitos, chocolates, caramelos e drops.
Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2031 a 21/12/2032
com multa até 21/06/2033
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1822 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716