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SANTA HELENANominativa

Processo 800.264.150

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

doces, confeitos, chocolates, caramelos e drops.

Titular
  • SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2031 a 21/12/2032
com multa até 21/06/2033
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1822990

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716