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SHMista

Processo 800.264.215

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
31/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
31/01/1984
Vigência até
31/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/02/2033 a 31/01/2034
com multa até 31/07/2034
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONICA LORON GUIMARÃES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1867990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774