PRALER IADIMista
Processo 800.278.496
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.126.7.1
Titular
- IADI INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
11/01/1993
há 33 anos e 8 meses
Concessão
11/01/1983
Vigência até
11/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/01/2022 a 11/01/2023
com multa até 11/07/2023
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2745 | 15/08/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1850 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1845 | — | 565 | CED. PRALER INTERNATIONAL LTDA |
| 1785 | — | 690 | APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. |
Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745