NABISCOMista
Processo 800.285.689
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal
geléias para uso alimentar, gelatinas e compotas, frutas secas e frutas cristalizadas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC · US
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
21/12/1992
há 33 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2031 a 21/12/2032
com multa até 21/06/2033
Última publicação
revista 2697
publicada em 13/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2697 | 13/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação. |
Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697