COBRANominativa
Processo 800.291.158
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoset/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
rádios faixa-cidadão (portáteis, móveis e fixos) e acessórios para os mesmos incluídos nesta classe; combinados de rádio faixa-cidadão móvel; transmissores de freqüência modulada de curta distância; rádios relógio; combinados de rádio relógio-telefone; produtos de áudio, quais sejam, rádios am/fm.
Titular
- COBRA ELECTRONICS CORPORATION · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
01/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/09/2031 a 01/09/2032
com multa até 01/03/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1896 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1809 DE 06/09/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇO. |
| 1809 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689