CHATEAUNominativa
Processo 800.302.133
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoabr/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DAVIDOFF & CIE SA · CH
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
02/04/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
02/04/1985
Vigência até
02/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/04/2024 a 02/04/2025
com multa até 02/10/2025
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2842 | 24/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da Prorrogação, publicado na RPI 2834, de 29/04/2025, tendo em vista incorreção na especificação de produtos/serviços. |
| 2834 | 29/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1898 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842