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PENAFIELMista

Processo 800.302.532

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.1.127.5.1
Titular
  • PENAFIEL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
04/12/1984
Vigência até
04/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/12/2023 a 04/12/2024
com multa até 04/06/2025
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234301/12/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.
1889990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784