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VITÓRIA RÉGIANominativa

Processo 800.303.466

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
29/01/1985
Vigência até
29/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/01/2024 a 29/01/2025
com multa até 29/07/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - nº 2015.51.01.112857-5 -PROCESSO INPI n° 52400.039253/2015-59 - 31a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade do registro 800.303.466 em relação à classe 20.25 (AN 051/81) de produtos relativos a "Artigos e ut
238627/09/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento de petição de prorrogação de registro publicada na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista a declaração de extinção do registro pela caducidade, conforme publicação constante da RPI 2214, de 11/06/2013. Após a conclusão da ação judicial que envolve o presente registro de marca e o mérito do requerimento de caducidade, efetuado por meio da pet. nº 18070025604, de 26/04/2007, a petição d
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821