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STAHLNominativa

Processo 800.304.217

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STAHL INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/01/2003
há 23 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1983
Vigência até
04/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2032 a 04/01/2033
com multa até 04/07/2033
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1893565CED.1 - ZENECA, INC. CED.2 - AVECIA, INC.
1840990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715