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JUMILMista

Processo 800.304.411

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas, instrumentos, equipamentos e implementos agrícolas, tais como arados, plantadores, colhedoras, roçadeiras, pulverizadores, aspersores, kit para adubação, kit para plantio, sulcadores para sementes e adubos, cultivador adubador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JUMIL - JUSTINO DE MORAIS, IRMÃOS S/A · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1983
Vigência até
01/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2032 a 01/02/2033
com multa até 01/08/2033
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1810990

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751