SANTOS DE CARTIERMista
Processo 800.322.690
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidomar/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
05/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2024 a 05/03/2025
com multa até 05/09/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder |
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
BX · 636353 · 06/05/1980
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831