FLORALIANominativa
Processo 800.337.093
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
sementes, adubos, mudas, plantas, árvores e flores naturais frescas e secas.
Titular
- FLORALIA ORQUIDARIOS REUNIDOS LTDA · RJ/BR
Procurador
RICARDO FERRI
Dados do processo
Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2031 a 28/12/2032
com multa até 28/06/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1810 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701