ERGOVITNominativa
Processo 800.339.401
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.
Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA
Dados do processo
Depósito
17/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
17/05/1983
Vigência até
17/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2022 a 17/05/2023
com multa até 17/11/2023
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2437 | 19/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2228 | 17/09/2013 | IPAS270 | — |
Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437