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JULIANominativa

Processo 800.341.414

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2024 a 12/02/2025
com multa até 12/08/2025
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279423/07/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
268812/07/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
263429/06/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816