DROGADADANominativa
Processo 800.342.909
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Situação deduzida, não publicadaO INPI não publicou a situação deste pedido. O que aparece acima foi deduzido do último despacho registrado. É a leitura mais provável do histórico, não uma informação oficial.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NEOFARM ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
08/03/1993
há 33 anos e 7 meses
Concessão
08/03/1983
Vigência até
08/03/2013
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2012 a 08/03/2013
com multa até 08/09/2013
Última publicação
revista 2251
publicada em 25/02/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS161 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1898 | — | 720 | ART. 224 DA LPI CES. NEOFARM ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA PET. (SP) 047716 DE 10/11/2000. |
| 1800 | — | 690 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. |
Dados atualizados até 25/02/2014 · revista nº 2251