RAINHANominativa
Processo 800.348.699
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoset/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- RAINHA TRANSPORTES LTDA · RS/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
03/09/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/09/2024 a 03/09/2025
com multa até 03/03/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2505 | 08/01/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2475 | 12/06/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1895 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RPI 1895 de 02/05/2007 DIRMA – Despachos em Registro 1601 |
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855