COELBAMista
Processo 800.351.665
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomai/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA · BA/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados
Dados do processo
Depósito
14/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1985
Vigência até
14/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/05/2024 a 14/05/2025
com multa até 14/11/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1898 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792