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COELBAMista

Processo 800.351.665

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA · BA/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
14/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1985
Vigência até
14/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/05/2024 a 14/05/2025
com multa até 14/11/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1898990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792