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EMILIO PUCCIMista

Processo 800.352.386

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Emilio Pucci International S.R.L. · IT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2033 a 06/11/2034
com multa até 06/05/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME ENDEREÇO.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Realizada a devida correção da sede do titular da marca de acordo com os documentos apresentados.
250111/12/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2487 em 04/09/2018 (Processo nº 800352386).
248704/09/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775