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YPIOCAMista

Processo 800.352.645

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidomar/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, destiladas e aguardentes, incluídas nesta classe

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Diageo Brasil Ltda. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
01/03/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1983
Vigência até
01/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2032 a 01/03/2033
com multa até 01/09/2033
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252528/05/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à Requisição n° 19.00.00.79.42, de 26/04/2019, da Receita Federal - SEI Nº 52402.005244/2019-78.
244010/10/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402O cancelamento de ofício publicado na RPI 2432, de 15/08/17, tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850140138650 de 18/07/14, publicado na RPI 2438 de 26/09/17.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717