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VICTORIAMista

Processo 800.357.469

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1980
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ ; CAFÉ TORRADO; CAFÉ CRU E CAFÉ MOÍDO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.254.5.5
Titular
  • COMERCIO E INDUSTRIA PRINCESA DO NORTE LTDA · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
05/12/1980
há 45 anos e 10 meses
Concessão
24/06/2003
Vigência até
24/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2032 a 24/06/2033
com multa até 24/12/2033
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740