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FINATELNominativa

Processo 800.362.608

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

cabo (teledifusão por -); celular (comunicação por telefone -); computador (comunicação por terminais de -); computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de -); comunicação por redes de fibra óptica; comunicação por terminais de computador; comunicações por telefone; comunicações por telegramas; mensagem (transmissão de -); radiodifusão; satélite (transmissão por -); telecomunicações (informações sobre -); teledifusão; teledifusão por cabo; telefone (comunicações por -); transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador.

Titular
  • FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES FINATEL · MG/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
25/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1983
Vigência até
25/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2032 a 25/01/2033
com multa até 25/07/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1810990

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694