SONDAMista
Processo 800.363.191
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidofev/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
arroaz, cevada e cereais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.1.12.7.23
Titular
- SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
22/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1983
Vigência até
22/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2032 a 22/02/2033
com multa até 22/08/2033
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2677 | 26/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2272 | 22/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. * INT. CARLOS DE LENA |
| 2158 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847