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IFFANominativa

Processo 800.367.480

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de organização de feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários.

Titular
  • MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/12/2031 a 28/12/2032
com multa até 28/06/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1942565CED. MESSE FRANKFURT GMBH
1807990

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688