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APOLONominativa

Processo 800.368.932

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

algodão hidrófilo.

Titular
  • COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO · MG/BR
Procurador
PEDRO LANNA RIBEIRO

Dados do processo

Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2031 a 28/12/2032
com multa até 28/06/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Viviane Perez de Oliveira e nomeado novo representante PEDRO LANNA RIBEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2141590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08.078060-1 - PROCESSO Nº 0780601-63.2008.8.13.0153 - PROCESSO INPI Nº 010641/2011

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701