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NUANCE DE BIOCOLORNominativa

Processo 800.369.734

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosmético; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; água de cheiro; algodão para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; batons para os lábios; máscaras de beleza; preparações para ondular os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; motivos decorativos para uso cosmético; cremes cosméticos; descolorantes para uso em cosmética; desodorantes para uso pessoal; esmalte para as unhas; estojos de cosméticos; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; produtos para remover lacas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; lenços impregnados com loções cosméticas; loções capilares; loções para uso cosmético; pó para maquiagem; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; óleos para uso cosmético; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos para maquiagem; produtos para remover a maquiagem; rímel; sabonete desodorante; sabonetes; cosméticos para as sobrancelhas; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; produtos de toalete contra a transpiração; produtos para o cuidado das unhas; unhas postiças; verniz

Titular
  • NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
16/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1983
Vigência até
16/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2032 a 16/02/2033
com multa até 16/08/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850210049888 publicado na RPI 2637, de 20/07/2021.
273506/06/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273323/05/2023Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2696 em 06/09/2022, tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850210049888 publicado na RPI 2637, de 20/07/2021.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737