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ORTHOMista

Processo 800.501.195

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.7.1
Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/09/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
04/09/1984
Vigência até
04/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2023 a 04/09/2024
com multa até 04/03/2025
Última publicação
revista 2443
publicada em 31/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244331/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244010/10/2017Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409O registro é semelhante ou afim com marca afetada na petição de transferência 850150080692
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1899990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1861690MARCA GENÉRICA, "INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Dados atualizados até 31/10/2017 · revista nº 2443