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CIAONominativa

Processo 800.503.163

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PIAGGIO & C.S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
30/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2023 a 30/10/2024
com multa até 30/04/2025
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sina
289714/07/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276319/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
244010/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Efetuada a correção do endereço solicitada (CEP). O certificado será reemitido.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897