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HERMESNominativa

Processo 800.505.883

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1980
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojun/2018

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HERMÈS INTERNATIONAL · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
05/11/1980
há 45 anos e 11 meses
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2027 a 19/06/2028
com multa até 19/12/2028
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252528/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248307/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247726/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247619/06/2018Concessão de registroIPAS158
247115/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525