DORILNominativa
Processo 810.002.205
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
frutas; frutas, legumes e verduras cozidos, em conserva e secos; gorduras comestíveis, óleos comestíveis; legumes, legumes enlatados; verduras em conserva.
Titular
- HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2032 a 12/07/2033
com multa até 12/01/2034
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2062 | — | 565 | CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. |
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723