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BRONX"SNominativa

Processo 810.005.921

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1984
Vigência até
23/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2033 a 23/10/2034
com multa até 23/04/2035
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
259208/09/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, em vista do ato de não conhecer da petição de caducidade.
257512/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868