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BARBOSA & MARQUESMista

Processo 810.013.878

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lácteas [conde o leite predomina]; iogurte; kefir [bebida láctea]; koumys [bebida láctea]; laticínios; leite; manteiga; manteiga (creme de -); nata [laticínios]; quefir [bebida láctea]; queijos; soro de leite.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • BARBOSA & MARQUES S A · MG/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
01/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1983
Vigência até
01/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2032 a 01/02/2033
com multa até 01/08/2033
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 020110135980 DE 27/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826157530, DO MESMO TITULAR.
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1807990

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674