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VESTENAMERNominativa

Processo 810.017.849

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EVONIK OPERATIONS GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1983
Vigência até
25/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2032 a 25/01/2033
com multa até 25/07/2033
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2064560NOMES E SEDE ALTERADOS PET. (SP) Nº 018080053108 DE 22/08/2008.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · C29565/1WZ · 06/08/1980

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710