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VIDREX PLUSNominativa

Processo 810.024.624

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
08/03/1993
há 33 anos e 7 meses
Concessão
08/03/1983
Vigência até
08/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2022 a 08/03/2023
com multa até 08/09/2023
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1842990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1777745PET.(SP) 011057, DE 28/03/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754