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BUS STOPMista

Processo 810.025.680

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1981
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1981, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS , CALÇADOS E CHAPÉUS PARA CRIANÇAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.25
Titular
  • EL CORTE INGLES S.A. · ES
Procurador
Emílio Collado Lopez

Dados do processo

Depósito
02/02/1981
há 45 anos e 8 meses
Concessão
31/12/1991
Vigência até
31/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2021 a 31/12/2021
com multa até 01/07/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247512/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850170315278, de 07/12/2017, publicado na RPI 2451 em 26/12/2017.
247329/05/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2469, de 02/05/2018, tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850170315278, de 07/12/2017, publicado na RPI 2451 em 26/12/2017.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692