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SHOULDERNominativa

Processo 810.025.809

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1983
Vigência até
22/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2032 a 22/02/2033
com multa até 22/08/2033
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Lucas Maldonado Diz Latini e nomeado novo representante KOURY LOPES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) e nomeado novo representante Lucas Maldonado Diz Latini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862