NOVALDORNominativa
Processo 810.030.640
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
anestésicos, sedativos, hipnóticos, hipno-analgésicos, antittérmicos analgésicos, anti-convulsivantes, antiparkinsonianos, miorrelaxantes, anestésicos locais, bloqueadores neuromusculares.
Titular
- SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
22/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1983
Vigência até
22/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2022 a 22/02/2023
com multa até 22/08/2023
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1918 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. |
| 1808 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749