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NOVALDORNominativa

Processo 810.030.640

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anestésicos, sedativos, hipnóticos, hipno-analgésicos, antittérmicos analgésicos, anti-convulsivantes, antiparkinsonianos, miorrelaxantes, anestésicos locais, bloqueadores neuromusculares.

Titular
  • SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
22/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1983
Vigência até
22/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2022 a 22/02/2023
com multa até 22/08/2023
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1918560NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
1808990

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749