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ROLLANominativa

Processo 810.049.902

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INSTANT SHOP DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA - GERALDA DINIZ FERREIRA

Dados do processo

Depósito
22/03/1993
há 33 anos e 6 meses
Concessão
22/03/1983
Vigência até
22/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2022 a 22/03/2023
com multa até 22/09/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2107735PET.Nº 014080003423, DE 30/05/2008, REFERENTE À CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
2107745PET.Nº 016070008527 (RS), DE 09/11/2007, DO PEDIDO DE CADUCIDADE OBJETO DA PET.Nº016070007636, DE 11/10/2007.
1943552REQ. ROLLA FIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASSAMANARIAS LTDA (BR/RS) PET. (BR/RS) 016070007636, DE 11/10/2007

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756