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POLIERGMista

Processo 810.052.695

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; instalações para canos de água; canos de água para instalações sanitárias; canos [peças de instalações sanitárias]; tubos para descargas elétricas para iluminação; instalações para distribuição de água; aparelho para entrada de água; instalações de purificação de esgoto; acessórios de regulagem e segurança para aparelho de gás; acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação]; instalações de resfriamento para água; instalações de resfriamento para líquidos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2032 a 30/08/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1808990

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705