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GUARAPANMista

Processo 810.056.631

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
01/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1983
Vigência até
01/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2032 a 01/02/2033
com multa até 01/08/2033
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1889560SEDE ALTERADA.
1887565CED.1 - REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710