PINKMista
Processo 810.057.700
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ALNUTRI ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
19/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1985
Vigência até
19/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2024 a 19/11/2025
com multa até 19/05/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRISTIANO ABRAS SILVA e nomeado novo representante DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2703 | 25/10/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015. |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852