CEDRALNominativa
Processo 810.059.550
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
açúcar cristalizado para uso alimentar, amêndoas (confeitos de -), amendoins (confeitos -), bombons, cacau, caramelos [doces], doces [confeitos], engrossar sorvetes [cremes gelados], fondants [confeitos], frutas (geléias de -) [confeitos], geléias de frutas [confeitos], glicose para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal, mel, melaço (xarope de -), melaço para uso alimentar, pasta de amêndoas; sorvete; sorvetes (agentes para engrossar -); sorvetes (pós para preparar).
- SUGUISAWA E CIA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2756 | 31/10/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1808 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756