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CEDRALNominativa

Processo 810.059.550

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar cristalizado para uso alimentar, amêndoas (confeitos de -), amendoins (confeitos -), bombons, cacau, caramelos [doces], doces [confeitos], engrossar sorvetes [cremes gelados], fondants [confeitos], frutas (geléias de -) [confeitos], geléias de frutas [confeitos], glicose para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal, mel, melaço (xarope de -), melaço para uso alimentar, pasta de amêndoas; sorvete; sorvetes (agentes para engrossar -); sorvetes (pós para preparar).

Titular
  • SUGUISAWA E CIA LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
05/04/1983
Vigência até
05/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2022 a 05/04/2023
com multa até 05/10/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1808990

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756