SAINT GERMAINNominativa
Processo 810.062.798
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
14/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1983
Vigência até
14/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2032 a 14/06/2033
com multa até 14/12/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2549 | 12/11/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2531 | 09/07/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1886 | — | 590 | AVERBADO O CONTRATO DE PENHOR DA PRESENTE MARCA, LAVRADO POR ESCRITURA PUBLICA, NO 2º TABELIONATO DE NOTAS - BENTO GONSALVES - RIO GRANDE DO SUL, COM O SEGUINTE TEOR: CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, DE DÍVIDA, COM RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA, FIANÇA, PENHOR E OUTRAS AVENÇAS, QUE FAZEM "COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA" E "BANCO DO BRASIL E OUTROS", APRESENTADO ATRAVÉS DA PET. (RS) |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688